ARGUMENTO  
Informativo Argumento | Veja em seu navegador!

   Edição 133 - Maio/Junho - 2023

 
 
 

EMPRESARIAL

Consulta pública para discutir regulamento de comunicação de incidente de segurança


Foi realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) consulta pública com o objetivo de discutir quais serão os procedimentos aplicáveis em caso de comunicação de incidente de segurança, a ser realizada por controladores de dados pessoais.

Nos termos no art. 48 da LGPD, é dever dos controladores comunicar aos titulares e à ANPD casos de incidente que possam causar riscos ou danos significativos aos titulares.

Nesse contexto, entende-se por comunicação de incidente de segurança o meio pelo qual é dado conhecimento da ocorrência de violação de dados pessoais à ANPD, assim como aos titulares de dados. “Trata-se de uma medida importante para fins de mitigação de riscos e danos advindos desse tipo de incidente”, analisa Evelyn Tamy Macedo, advogada da equipe de empresarial do Elias, Matias Advogados.

Importante iniciativa, a consulta, disponibilizada ao público no período de 02 a 31 de maio, fomentou a discussão possibilitando que a sociedade civil pudesse contribuir com o desenvolvimento de processos ligados às tomadas de decisão do órgão, bem como na elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema comunicação de incidentes de segurança. A expectativa é que detalhes como prazos e formas de envio da comunicação, sejam definidos com base nas contribuições levantadas.

 

« Voltar