Informativo Argumento | Veja em seu navegador!

   Edição 133 - Maio/Junho - 2023

 
 
DESTAQUE

TJSP autoriza penhora de bens de sócios para fins de pagamento de haveres

Em decisão unânime, foi autorizada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a penhora de bens pessoais de dois sócios remanescentes de empresa, objetivando o pagamento de haveres a ex-sócio, em decorrência da execução de ação de dissolução parcial da sociedade.

  :: IMOBILIÁRIO

A prevalência da Lei De Alienação Fiduciária em detrimento do Código de Defesa do Consumidor

Embora para o operador do direito imobiliário o tema 1095 do STJ, que fixou a prevalência da Lei de Alienação Fiduciária em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, não seja completamente inovador, não se pode deixar de comentá-lo diante do seu efeito vinculante.

  :: EMPRESARIAL

Consulta pública para discutir regulamento de comunicação de incidente de segurança

Foi realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) consulta pública com o objetivo de discutir quais serão os procedimentos aplicáveis em caso de comunicação de incidente de segurança, a ser realizada por controladores de dados pessoais.

  :: TRIBUTÁRIO

Decisão do STF e novos marcos para ICMS sobre transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O STF novamente foi instado a se pronunciar sobre controvérsia envolvendo ICMS, e desta vez em uma questão que envolve a dinâmica da chamada “Guerra Fiscal”. Cobranças sobre operações interestaduais e política de créditos, um quadro que demanda um esforço incessante dos três Poderes para uma pacificação.

 
    Outros assuntos
 
TRF-1 decide contra a prorrogação do prazo de patente
A 5ª Turma do TRF-1 decidiu contra a prorrogação do prazo de patente devido à demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
  MP 1.171/23 estabelece novas regras de IR para valores recebidos no exterior
As recentes alterações na legislação sobre Imposto de Renda estabelecidas pela Medida Provisória nº. 1.171/23 causaram grande repercussão no mercado.


  INSTITUCIONAL
O escritório Elias, Matias Advogados realizou mais duas edições do E,M Talks, projeto mensal que tem como objetivo compartilhar conhecimento e promover o desenvolvimento dos colaboradores do escritório.


  NA MÍDIA
Confira os destaques da imprensa, com matérias que tiveram a contribuição dos especialistas do Elias, Matias Advogado.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.