De acordo com decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vazamento de dados pessoais não gera, isoladamente, ensejo ao recebimento de indenização por danos morais.
Conforme entendimento da corte, muito embora o vazamento de dados seja uma falta indesejável ocorrida no âmbito do tratamento das informações, para fins de eventual indenização, é dever do titular comprovar prejuízo causado em decorrência da exposição de referidos dados.
No caso em questão foi alegado pela autora da ação que foram vazados por concessionária de energia dados pessoais como seu nome, número do documento de identificação e data de nascimento. Ainda, sustentou que citados dados foram acessados por terceiros, sendo posteriormente compartilhados mediante pagamento, fato que poderia resultar em importunações e fraudes.
A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, todavia reformada no TJSP, haja vista o Tribunal entender que o vazamento das informações configurou falha na prestação dos serviços da concessionária, além de abarcar dados pessoais de natureza sensível.
No entanto, de acordo com o sustentado pelo STJ, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) as informações apontadas pela autora não podem ser consideradas como sensíveis, sendo inaplicável o sigilo, resultando no fato de que o acesso aos dados não caracteriza, por si só, violação de direito de personalidade.
Além disso, foi alegado na decisão que o dano moral pleiteado pela autora não poderá ser presumido, sendo necessário que o titular dos dados evidencie os efetivos danos ocorridos.
“Importante balizador nas discussões judiciais envolvendo o tema proteção de dados, o entendimento do STJ deverá nortear decisões futuras que tratarão sobre o assunto”, reforça Evelyn Tamy Macedo, advogada da equipe de empresarial do Elias, Matias Advogados.
Cabe destacar que para fins de aplicação de multas administrativas a eventuais empresas que descumpram as obrigações da LGPD, foi recentemente publicado regulamento pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), documento que poderá servir como parâmetro para decisões judiciais futuras. Leia mais aqui