Foi sancionado em dezembro projeto de lei (PL 4.401/2021) que estabelece a regulamentação de criptomoedas no Brasil.
Além de definir diretrizes que deverão ser observadas na prestação de serviços dos ativos virtuais, bem como normatizações aplicáveis a referidos prestadores de serviços, a nova lei inclui no Código Penal a previsão de crimes de fraude envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários e ativos financeiros. Também é objeto da lei a inclusão de prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol das Leis nº 7.492/86 e nº 9.613/98, que tratam respectivamente sobre crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
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