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   Edição 129 - Setembro/Outubro - 2022

 
 
 

EMPRESARIAL

Dosimetria para aplicação das advertências previstas na LGPD será definida


Desde o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ocorrida em setembro de 2020, o enfoque na atuação da autarquia responsável pela regulamentação e fiscalização da Lei – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – tem se concentrado na produção de resoluções, regulamentos e materiais educativos, como cartilhas destinadas a determinados nichos de atuação.

No entanto, tendo em vista recente abertura de consulta pública, objetivando a contribuição da sociedade para fins de regulamentação de dosimetria e aplicação das sanções administrativas previstas em lei, este cenário, até então concentrado na elaboração de materiais educativos, deve sofrer mudanças.

“Durante o prazo de 30 dias da consulta, ocorrida no período de 16 de agosto a 15 de setembro de 2022, foram recepcionadas mais 2.500 contribuições dos mais variados segmentos da sociedade civil”, explica Evelyn Macedo, advogada especialista em direito empresarial no Elias, Matias Advogados.

Segundo divulgado pela ANPD, a expectativa é que os próximos passos sejam a verificação e análise das contribuições recepcionadas e, depois disso, a definição de critérios objetivos para aplicação das advertências e multas dispostas na LGPD.

 

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