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   Edição 129 - Setembro/Outubro - 2022

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Contribuição previdenciária patronal e auxílio-alimentação


O Superior Tribunal de Justiça decidiu elevar à condição de processo afetado os recursos que versam sobre o tema “incidência ou não de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”.

Isso ocorreu em virtude de massificado número de processos no Judiciário acerca desta questão, o que provocou a reação do Superior Tribunal de Justiça para “afetar” o tema, propiciando a suspensão dos processos que versem sobre esta questão.

Os contribuintes enxergam de forma positiva a questão, sobretudo pelo fato de que nas instâncias inferiores seu pleito não teve sucesso, de modo que agora que o STJ assumiu a questão, há uma esperança de o cenário ser revertido.

“Em tese, o fundamento de que a verba em dinheiro destinada ao auxílio-alimentação se configura como uma verba indenizatória tem certo peso. Porém o que se vê até aqui é o posicionamento dos tribunais no sentido de que tal valor integra o salário contribuição, que por sua vez corresponde à base de cálculo para as contribuições patronais”, explica Felipe Dias Chiaparini, especialista em direito tributário e advogado do Elias, Matias Advogados.

Caso seja alcançado o objetivo dos contribuintes, estes poderão ser valores de ações de repetição de indébito para reaver o que eventualmente recolheram a título de contribuições que consideraram como base o auxílio alimentação pago em dinheiro.

 

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