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   Edição 129 - Setembro/Outubro - 2022

 
 
DESTAQUE

Expectativas sobre a controvérsia envolvendo ICMS-ST e PIS/COFINS e seus reflexos

A CIDE sobre remessas ao exterior gira em torno de polêmica discussão envolvendo a Crescem as expectativas dos contribuintes sobre o futuro posicionamento do Judiciário frente ao tema da “exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS”. Agora a atenção se volta ao ICMS relacionado às substituições tributárias (ICMS-ST), pois a Suprema Corte, anteriormente, afirmou que esta matéria não seria de sua competência.

  :: EMPRESARIAL

Dosimetria para aplicação das advertências previstas na LGPD será definida

Desde o início de vigência da LGPD, ocorrida em setembro de 2020, o enfoque na atuação da autarquia responsável pela regulamentação e fiscalização da Lei, (ANPD), tem se concentrado na produção de resoluções, regulamentos e materiais educativos, como cartilhas destinadas a determinados nichos de atuação.

  :: TRIBUTÁRIO

Contribuição previdenciária patronal e auxílio-alimentação

Superior Tribunal de Justiça decidiu elevar à condição de processo afetado os recursos que versam sobre o tema “incidência ou não de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”. Isso ocorreu em virtude de massificado número de processos no Judiciário acerca desta questão.

  :: IMOBILIÁRIO

LGPD nos cartórios de registros de imóveis

O provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais para adequação aos requisitos da LGPD. No tocante as questões imobiliárias nos serviços notariais e de registro, vale destacar a inclusão da exigência de indicação da finalidade para obtenção de informações e buscas com base nos indicadores reais e pessoais do cartório.

 
    Outros assuntos
 
INSTITUCIONAL
O E,M Advogados apresentou sua Comunicação de Progresso (CoP) anual para o Pacto Global das Nações Unidas, reafirmando seu compromisso de implementar em suas estratégias e operações diárias os Dez Princípios estabelecidos por essa iniciativa para promover o acesso à igualdade de gênero, o combate às mudanças climáticas e a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo.
  EMPRESARIAL
No mês de setembro, a 2ª Vara Empresarial do TJSP entendeu improcedente o pedido de ação indenizatória da empresa Spring, que utilizou como fundamento a concorrência desleal de dois ex-colaboradores que, ao se desligarem, constituíram empresa concorrente no setor de telecomunicações.


  INSTITUCIONAL
Sócio do Elias, Matias Advogados esteve presente no 5º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário e participou do painel “Condomínios: atuais desafios”, que tratou sobre a polêmica do novo art. 1.351 do Código Civil.


  NA MÍDIA
Confira os destaques da imprensa, com matéria que tiveram a contribuição dos especialistas do Elias, Matias Advogado.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.