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   Edição 127 - Maio/Junho - 2022

 
 
 

IMOBILIÁRIO

Congresso aprova MP que moderniza cartórios


Recentemente foram aprovadas, pela Câmara dos Deputados, as emendas incluídas pelo Senado à Medida Provisória 1.085, de 27/12/21, seguindo para sanção presidencial. A MP dos cartórios prevê a unificação e digitalização dos registros de ofícios e institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

Uma vez sancionada, a MP determina que o Serp deverá ser implantado até o dia 31 de janeiro de 2023. O acesso dos interessados ao sistema poderá ser feito por meio de assinatura eletrônica, o que contribui para a desburocratização de acesso a documentos, mesmo que estes estejam em diferentes cartórios.

O texto original da MP foi editado em dezembro de 2021 e teve parecer favorável do Relator do Senado, que manteve as questões atinentes a desburocratização, modernização e digitalização dos processos, e também a adequação das taxas, o que facilitará o acesso do interessado aos serviços.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou todas as emendas e alterações de texto apresentadas pelo Senado, as quais refletem diversas mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil.

Alterações significantes na Lei 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, constam da MP aprovada. “Dentre elas, vale destacar a unificação do registro do memorial de incorporação e de instituição dos condomínios sobre frações ideais, o que por consequência reduz emolumentos no momento do registro”, explica Vanessa Alves da Silva, advogada especialista em Direito Imobiliário do Elias, Matias Advogados.

Ainda visando reduzir a burocracia, a MP dos cartórios revogou dispositivo que exigia atestado de idoneidade financeira como exigência para o registro da incorporação.

Importante alteração foi apresentada nesta Medida Provisória no que se refere ao prazo para concretização da incorporação, o qual foi extirpado do texto original da Lei 4.591/64, fazendo constar tão somente a necessidade de, a cada 180 dias, a atualização das certidões e de eventuais documentos com prazo de validade vencidos. Desta forma, o registro de incorporação passa a não ter mais validade, bastando para a sua manutenção a apresentação de documentos atualizados.

“A conversão da MP em Lei nos termos apresentados para sanção do Presidente, sem sombra dúvidas, representa uma grande modernização do sistema, o que reflete em diminuição de burocracia nos atos de registros e averbações públicas”, finaliza a especialista.

 

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