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   Edição 125 - Janeiro/Fevereiro - 2022

 
 
 

TRABALHISTA

A Minirreforma Trabalhista trazida pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021

Em 10 de novembro de 2021 foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, o qual, se­gundo o Governo Federal, revisou, alte­rou e/ou revogou mais de mil atos normativos, com a sua compactação em apenas 15 normas, composto pelo próprio Decreto, Portarias e Instruções Normativa.

Inicialmente, destaca-se que os principais temas abordados nesse novo Decreto são: o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, a instituição do Prêmio Nacional Trabalhista, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – ELIT, fiscalização, registro eletrônico de controle de jornada, mediação, ausência de vínculo empregatício com a toma­dora de serviços, trabalho temporário, gratifi­cação natalina, trabalho rural, vale-transporte, Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, descanso semanal remunerado, trabalho em país estrangeiro e FGTS.

A Secretaria do Trabalho avaliará e monito­rará os resultados obtidos quanto à aderência aos objetivos específicos do Programa de Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Infralegais a cada biênio.

Com as alterações, será admitido o labor em repouso semanal remunerado – RSR, garantida a remuneração correspondente, desde que cumpridas as exigências técnicas da empresa. Nos serviços em que for permitido o trabalho nos dias de repouso, a remuneração dos em­pregados que trabalharem nessas datas será paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga.

Já o registro de ponto deverá ser realizado por sistemas que atendam requisitos técnicos, sendo que tais sistemas deverão possibilitar a pré-assinalação do período de repouso e a assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mas não poderão permitir: alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado; restrições de horário às mar­cações de ponto; marcações automáticas, tais como horário predeterminado ou contratual; a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada. 

Outro tema a ser destacado é o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que é uma política governamental que incentiva empresas a auxiliarem no âmbito nutricional de seus empregados. Para tanto, a instituição deverá realizar sua inscrição na Secretaria do Trabalho e manter serviço de refeições, distribuir alimentos ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva. É reforça­do que “o benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores” (artigo 172, parágrafo único). 

O Decreto também destaca o Programa Empresa Cidadã, que é destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 a licença paternidade. Será garantida a prorrogação à empregada desde que requeira até o fim do primeiro mês após o parto, e ao em­pregado, até 2 dias após o nascimento do bebê.

Esses são apenas alguns exemplos que a “Minirreforma Trabalhista” trouxe.

É de extrema importância que os emprega­dores tenham conhecimento das alterações trazidas pelo Decreto nº 10.854, tendo em vista a possibilidade de gerar um grande passivo trabalhista.

 

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