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   Edição 125 - Janeiro/Fevereiro - 2022

 
 
 

TRABALHISTA

OMS reconhece burnout como doença do trabalho


Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, decidiu que o burnout deveria ser considerada doença ocupacional. O termo foi incluído na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2022. A Síndrome foi oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.

De acordo do a Dra. Danielle H. Admoni, psiquiatra na Escola Paulista de Medicina UNIFESP e especialista pela ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), “A Síndrome de Burnout, consequência do excesso ou sobrecarga de trabalho, se agravou na pandemia. Nesta condição, a pessoa se sente literalmente exausta, esgotada física e psicologicamente, seja por causa do número de horas trabalhadas, seja pelo estresse provocado pelas condições de trabalho”.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de solicitações de auxílio-doença quintuplicou entre março e abril de 2020. Estes foram os dois meses de evolução do contágio da Covid-19 no Brasil. Os dados apontam que entre um mês e outro, os pedidos saltaram de 100 mil para 500 mil.

A síndrome será avaliada a partir do laudo médico comprovando o burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade, jornadas de trabalho muito longas ou cobranças agressivas.

Na pratica a empresa passa a ter mais responsabilidade em relação ao bem-estar mental de seus funcionários, pois no caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.

 

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