Foi flexibilizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte, mais precisamente microempresas e empresas de pequeno porte, startups, associações sem fins lucrativos e autônomos. A finalidade da medida, segundo a Resolução CP/ANPD nº 2, publicada em 28/01, é viabilizar de maneira simplificada a adaptação e adequação dos agentes de pequeno porte aos deveres e obrigações previstos na LGPD.
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